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(DOC. VP 103.1674.7344.0500)

2TACSP. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Espólio. Comprovação pelo inventariante da impossibilidade do espólio em arcar com as despesas processuais. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º.

«... o caso concreto reúne peculiaridades próprias. De proêmio, cumpre elucidar que o Espólio, tecnicamente, não se enquadra no conceito de pessoa jurídica. Nem mesmo há que se argumentar que o mesmo se assemelha a pessoa física, cuja Lei 1.060/1960 dispensa a prova da insuficiência de recursos, bastando a afirmação do interessado. O espólio «é uma universalidade que representa o acervo de bens, tendo por finalidade apenas o de reunir e administrar o patrimônio do falecido, outor

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