(DOC. VP 103.1674.7343.8500)
STJ. Ação rescisória. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Obtenção posterior de exame DNA após a improcedência da investigatória. Caracterização de documento para ensejar a rescisória. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, IX.
«O exame de DNA obtido após a improcedência da investigatória da paternidade é documento para o fim de ensejar a ação rescisória.»
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