(DOC. VP 103.1674.7343.5000)
TST. FGTS. Saldo da conta vinculada. Multa de 40%. Indevida a pretendida diferença sobre acréscimos a título de correção monetária ocorridos na conta do empregado após o término do contrato. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«O § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18 dispõe sobre a obrigação do empregador em pagar diretamente ao trabalhador, dispensado sem justa causa, a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Inexiste amparo legal quanto ao pedido de incidência da multa de 40% do FGTS sobre os valores existente em função de correção monetária efetuada após a efetiva rescisão contratual. A empresa-reclamada n
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