(DOC. VP 103.1674.7343.1300)
STJ. Júri. Pronúncia. Homicídio. Desclassificação. Oportunidade processual. Considerações sobre o tema.
«... Em processos de competência de Júri, quanto à desclassificação, existem duas hipóteses básicas: a) a desclassificação por ocasião do «iudicium accusationis» (na fase da pronúncia); b) a desclassificação no momento do julgamento pelo Júri. Neste, a eventual dúvida favorece o réu. Naquele, prolatado pelo julgador monocrático, é de ser observado o velho brocardo «in dubio pro societate». A desclassificação, nesta última situação, só pode ser feita se a acusação p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote