(DOC. VP 103.1674.7342.7100)
STF. Administrativo. Servidor público estável. Concurso público. Novo cargo. Estágio probatório. Reversão ao cargo antigo. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º.
«Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. Precedentes do STF: MS 22.933/DF/STF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26/06/1998, «DJ» de 13/11/98
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