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(DOC. VP 103.1674.7342.2000)

STJ. Tributário. Domicílio fiscal. Dificuldade de arrecadação e/ou localização. Possibilidade de eleição ou revisão pelo fisco. CTN, art. 127, § 2º.

«O sujeito ativo tributante, enfrentando dificuldades para arrecadar ou localizar o domicílio tributário do contribuinte, poderá fixá-lo nos limites estabelecidos por lei (CTN, art. 127, § 2º). Esse princípio não afeta direito subjetivo do contribuinte. Inexistência de prova de mudança de domicílio do contribuinte para outro Município que não o eleito pelo Fisco, cidade na qual se localiza a sua residência, a sede da pessoa jurídica da qual é sócio, e praticamente a quase total

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