(DOC. VP 103.1674.7341.9600)
TJMG. Competência. Tóxicos. Crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 16. Processo e julgamento. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais). Inaplicabilidade.
«A Lei 10.259/2001 não alterou a competência da Justiça comum para processamento do crime de porte para uso de entorpecentes, diante das Leis 6.368/76 e 10.409/2002, havendo marcante incompatibilidade entre o procedimento exigido para os crimes definidos na Lei de Tóxicos e o célere rito dos Juizados Especiais, pelo que há de se declarar competente a Justiça comum para julgar e processar agente que comete delito previsto no Lei 6.368/1976, art. 16.»
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