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(DOC. VP 103.1674.7341.2500)

TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. Melhor desempenho do paradigma. Aferição. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.

«Segundo as regras do ônus da prova, incumbe ao empregador comprovar o fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333). O melhor desempenho quantitativo e/ou qualitativo do modelo, ou seja, maior produtividade e melhor perfeição técnica configuram circunstâncias aferíveis objetivamente através de relatórios de produção, planilhas de custo e de controle de qualidade, pois as empresas detêm meios para fazê-lo. Argumentação meramente retórica, que não atende

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