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(DOC. VP 103.1674.7340.9000)

TRF1. SFH. Responsabilidade civil. Defeito de construção. Inexistência de responsabilidade solidária da instituição financeira, uma vez estar obrigada a fiscalizar a construção. CF/88, art. 5º, II. CCB/1916, art. 896 e CCB/1916, art. 1.245. Precedentes do TRF da 1ª Região.

«O fato de a instituição financeira estar obrigada a fiscalizar a construção (por força de resolução do extinto BNH) não autoriza o reconhecimento da responsabilidade solidária, uma vez que esta não se presume, mas resulta da lei ou do contrato (CCB/1916, art. 896). Não havendo lei formal (CF/88, art. 5º, II), nem dispondo o contrato de forma expressa, não tem o agente financeiro responsabilidade solidária com o construtor pelos defeitos de construção apresentados pela obra (CCB

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