Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7340.6800)

TRF1. Penhora. Bem de família. Imóvel residencial ocupado por irmãos. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do TRF da 1ª Região e do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 4º.

«O Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece a impenhorabilidade do «imóvel residencial do CASAL, OU da ENTIDADE FAMILIAR», o que demonstra, claramente, que na expressão «entidade familiar» o legislador visou a proteger a entidade familiar em que não há casal (marido e mulher), mas sim, por exemplo, o pai e os filhos (ou filho); a mãe e os filhos (ou filho); e, logicamente, os irmãos, uma vez que é um absurdo pretender que os irmãos não constituem ENTIDADE FAMILIAR. De feito, os irmãos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote