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(DOC. VP 103.1674.7340.2300)

STJ. Competência. Falência. Crédito de natureza trabalhista. Adjudicação requerida pelo reclamante e deferida após a decretação da quebra da empresa devedora. Competência do juízo universal da falência. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«Por decorrência do princípio da indivisibilidade do juízo falimentar, ficam suspensas as ações ou execuções individuais sobre direitos e interesses relativos à massa falida, desde a declaração da quebra até o seu encerramento (Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º). Pagamento do crédito a operar-se, conseqüentemente, no juízo universal da falência.»

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