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(DOC. VP 103.1674.7339.7600)

STJ. Competência. Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Trabalhadores da Petrobrás. Inaplicabilidade do CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 42/STJ. CP, art. 132.

«Não incide a regra de competência disposta no CF/88, art. 109, IV, na hipótese em que a prática delituosa envolve bens e serviços da Petrobras. «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.» (Súmula 42/STJ).»

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