Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7339.1700)

STJ. Competência. Menor. Adoção. Domicílio de quem já detém a guarda. Precedentes do STJ. ECA, art. 147.

«Consoante o ECA, art. 147 (Lei 8.069/90), a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Estando a menor sob guarda regularmente exercida há muitos anos, as pessoas que a detenham hão de ser consideradas como seus «responsáveis», sendo o foro de seu domicílio o competente para o feito.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote