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(DOC. VP 103.1674.7338.9100)

TRT3. Salário-substituição. Parcelas personalíssimas. Não integração. Súmula 159/TST.

«As parcelas salariais de caráter pessoal do substituído não se comunicam ao empregado substituto, pelo que não integram a diferença salarial deferida. Pena de se assegurar paridade contraprestativa em razão de situações díspares, o que não é tarefa do direito.»

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