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(DOC. VP 103.1674.7338.5100)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Veículo usado importado. Apreensão de mercadoria adquirida no mercado interno. Pena de perdimento. Terceiro de boa-fé. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XLV.

«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode desconsiderar a boa-fé do adquirente, mormente, quando o veículo já tinha sido adquirido, originariamente, em estabelecimento comercial sujeito a fiscalização, não sendo obrigado o comprador a investigar o modo como ela entrou no país. Aplicar-se ao comprador a perda de perdimento da mercador

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