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(DOC. VP 103.1674.7337.7300)

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Fato ocorrido na vigência do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Estadual. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Trabalhista o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador quando o fato ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.»

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