(DOC. VP 103.1674.7337.2800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Porte de arma de fogo. Atividade perigosa. Enquadramento. Decreto 53.831/64. Rol exemplificativo. Súmula 198/TFR. Cita doutrina.
«Restando comprovado que o Autor esteve exposto ao fator de enquadramento da atividade como perigosa, qual seja, o uso de arma de fogo, na condição de vigilante, deve ser reconhecido o tempo de serviço especial, mesmo porque o rol de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, descritas naquele decreto, é exemplificativo e não exaustivo.»
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