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(DOC. VP 103.1674.7337.0600)

TRT3. Periculosidade. Adicional. Entregador de jornal. Desempenho das atividades em postos de gasolina. Área de risco. Caracterização. Verba devida. CF/88, art. 7º, XXIII. CLT, art. 193.

«O fato de o reclamante não operar diretamente com o abastecimento de inflamáveis não é suficiente para elidir o direito ao pagamento do adicional, já que também os que trabalham na área de risco estão abrangidos pela norma técnica (alínea «m» do item 1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE). Aliás, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável, uma vez que submete um entregador de jornais a um risco que seria desnecessário, obrigando-o a laborar em postos de gasolina

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