(DOC. VP 103.1674.7336.7700)
STJ. Seguridade social. Tributário. SESI. Isenção. Contribuições para o INCRA e FUNRURAL. Precedentes do STJ. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13.
«As Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ, em julgamentos recentes e unânimes, têm entendido que o SESI, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não está obrigado ao recolhimento de contribuições para o FUNRURAL e INCRA.»
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