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(DOC. VP 103.1674.7336.1100)

STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Tributário. INSS. Crédito proveniente de fraude no recebimento de benefícios. Inscrição em dívida ativa. Admissibilidade. Lei 6.830/80, art. 2º.

«É lícito ao INSS inscrever em dívida ativa e cobrar em execução fiscal crédito originário de fraude praticada pelo devedor, no recebimento de benefícios previdenciários.»

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