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(DOC. VP 103.1674.7336.0700)

TJMG. Hermenêutica. Crime de tortura. Abuso de autoridade. Perquirição se, «in casu», incide a norma prevista na alínea «i» do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inc. II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Considerações sobre a revogação parcial da Lei 4.898/1965 pela Lei 9.455/97.

«... Como se vê, as condutas praticadas pelos recorridos são flagrantemente ilícitas, limitando-se a divergência à perquirição se, «in casu», incide a norma prevista na alínea «i» do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inciso II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Na verdade, trata-se de um conflito aparente de normas, cuja solução é, facilmente, apontada pelo princípio da especialidade, segundo o qual «lex specialis derogat legi generali», ou seja, a norma especial afasta a incidência

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