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(DOC. VP 103.1674.7335.8700)

2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e dano moral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patr

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