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(DOC. VP 103.1674.7335.7500)

STJ. Recurso especial. Carimbo do protocolo ilegível. Impossibilidade de aferição da tempestividade por dedução. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 506, parágrafo único e 541.

«É entendimento pacífico nesta Corte de que estando o carimbo do protocolo do recurso especial ilegível, não é possível aferir a sua tempestividade, impondo-se o não conhecimento da irresignação. O parágrafo único do CPC/1973, art. 506é claro ao dispor que «No prazo pura a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 524», ressaltando a importância do carimbo na petição recur

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