(DOC. VP 103.1674.7335.1700)
STJ. Administrativo. Servidor público. Inquérito administrativo. Dessídia. Reconhecimento. Cassação da aposentadoria. Possibilidade. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Lei 8.112/90, arts. 117, XV, 132 e 134. CF/88, art. 41, § 1º.
«A autoridade administrativa reconhece a desídia da servidora, tendo em vista o grande número de irregularidades (32) na contratação de serviços e aquisição de produtos, sem a observância da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), bem como a permissão de uso de área de propriedade do Instituto de forma irregular e contrária às normas e legislação que regem a matéria. A desídia, por si só, tal como reconhecida pela autoridade administrativa, pode ensejar a aplicação da penalidade
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