(DOC. VP 103.1674.7334.8100)
STJ. SFH. Ação revisional. Execução do saldo devedor. Suspensão enquanto tem curso a revisional. Orientação do Tribunal. Julgamento da revisional. Prosseguimento da execução. Possibilidade. Lei 5.741/71, art. 4º, § 2º.
«A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do débito, recomendável a suspensão de execução judicial do débito hipotecário concernente ao SFH. No entanto, julgada a ação revisional, inclusive com trânsito em julgado, não mais persiste razão para a suspensão da execução.»
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