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(DOC. VP 103.1674.7334.7900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social sobre o 13º salário. Cálculo em separado. Ilegalidade. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Aplicabilidade.

«A teor do disposto no § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7º do Decreto 612/1992, art. 37.»

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