(DOC. VP 103.1674.7334.1400)
STJ. Estelionato. Caracterização. CP, art. 171.
«Para que se configure a prática do crime de estelionato é necessário que o agente atue de forma a induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, obtendo, com isso, vantagem patrimonial ilícita.»
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