(DOC. VP 103.1674.7334.0100)
STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Mera transcrição de ementas. Divergência jurisprudencial não caracterizada. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.
«É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas, porque nem sempre retrata com fidelidade a hipótese ementada (RISTJ, art. 255).»
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