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(DOC. VP 103.1674.7333.7800)

TRT15. Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Lesão no curso do contrato. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX, «b». Lei 5.889/73, art. 10.

«As lesões praticadas no curso do contrato de trabalho rural não rendiam ensejo à imediata contagem do prazo de prescrição, pois a vigência do contrato de trabalho constituía causa impeditiva do início e curso da prescrição para o rurícola, princípio contido no art. 175 do Estatuto do Trabalhador Rural, no Lei 5.889/1973, art. 10º e no CF/88, art. 7º, XXIX, «b». As lesões de direito praticadas em data anterior a 29/05/2000 não eram dotadas do poder de deflagrar o curso do

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