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(DOC. VP 103.1674.7333.6400)

TRT3. Assédio sexual. Dano moral. Responsabilidade do empregador pelos atos do preposto. Prova indiciária. Indenização fixada em R$ 3.000,00. CCB, art. 1.521, III. Súmula 341/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483, «e».

«Ao empregador incumbe a obrigação de manter um ambiente de trabalho respeitoso, pressuposto mínimo para a execução do pacto laboral. A sua responsabilidade pelos atos de seus prepostos é objetiva (CCB, art. 1.521, III e Súmula 341/STF), presumindo-se a culpa. A prova dos atos atentatórios da intimidade da empregada é muito difícil, pois geralmente são perpetrados na clandestinidade, daí porque os indícios constantes dos autos têm especial relevância, principalmente quando aponta

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