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(DOC. VP 103.1674.7332.9700)

STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Compensação. Possibilidade. Inexistência de incompatibilidade entre os arts. 21 do CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/94. Entendimento consagrado pela 2ª Seção do STJ.

«...Após inicial divergência entre as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, foi consagrado entendimento no sentido de que as normas dos arts. 21 do CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/1994 não são incompatíveis, tendo esta última apenas explicitado o direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência. Feita a compensação, o próprio advogado poderá executar eventual crédito a seu favor. ... A orientação foi reafirmada pela Corte Especial deste Trib

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