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(DOC. VP 103.1674.7332.9600)

STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Inexistência de legitimidade para discutir a verba no processo de conhecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. Exegese.

«... O Lei 8.906/1994, art. 23 assim dispõe: «Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.» Entendo que os honorários são devidos ao advogado, mas não tem ele legitimidade para discutir a verba enquanto estiver em curso a demanda. Veja-se que o artigo se refere a honorários i

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