Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7332.8900)

STJ. Execução fiscal. Embargos. Execução provisória ou definitiva. Sentença de improcedência. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Inadmissibilidade. Interpretação do CPC/1973, art. 587. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 739.

«A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. Surge como construção interpretativa lógica a conclusão de que a execução será definitiva, tão-somente, quando não forem interpostos embargos do devedo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote