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(DOC. VP 103.1674.7332.8100)

STJ. Contestação. Prazo em curso. Autos conclusos ao Juiz. Obstáculo judicial. Reconhecimento, contudo, que exige que o fato seja denunciado por petição. CPC/1973, art. 180 e CPC/1973, art. 183.

«A conclusão dos autos ao juiz, estando em curso o prazo para a contestação, pode caracterizar o obstáculo judicial. O reconhecimento disso, todavia, exige que o fato seja denunciado oportunamente, mediante petição.»

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