(DOC. VP 103.1674.7332.4400)
STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Intimação da defesa. Publicação no DJ do edital de julgamento com o número do processo, nome das partes e advogado. Inocorrência de nulidade. CPP, art. 593.
«Devidamente publicado no Diário da Justiça do Estado o edital de julgamento da apelação manejada pelo paciente, com o número do processo e o nome das partes e dos advogados, a intimação afigura-se perfeita, não existindo nenhuma nulidade a sanar.»
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