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(DOC. VP 103.1674.7332.2000)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consignação em pagamento. Revisão de cláusulas contratuais. Desconto em folha previsto contratualmente. Cancelamento. Necessidade de tutela antecipatória. Hipótese em que o cancelamento não decorre do efeito da propositura da consignatória. CPC/1973, art. 273.

«Se o pagamento da prestação é feito mediante desconto em folha, seria, em princípio, desnecessária ação para consignar o pagamento que já está sendo efetivado. Proposta a ação de consignação para discutir o valor das prestações - o que tem sido admitido, em certos casos - o cancelamento do desconto em folha não é efeito necessário da consignatária. Para cancelar o desconto, seria necessária a antecipação da tutela, cujos pressupostos não estão presentes (CPC, art. 273).

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