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(DOC. VP 103.1674.7331.8200)

STJ. Competência. Conflito. Trabalhador avulso. Pedido de indenização endereçado contra o sindicato. Exclusão da lista para a chamada ao trabalho. Ilícito absoluto. Inexistência de matéria trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Sendo o pedido dos trabalhadores avulsos fundado no direito de requererem a apuração de irregularidades na administração sindical de que são associados, razão pela qual, não poderiam ser penalizados com a exclusão da lista de chamada utilizada pelo Sindicato para distribuição de trabalho entre os tomadores de mão-de-obra, deve a ação indenizatória correspondente ser apreciada e julgada perante a Justiça Comum Estadual.»

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