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(DOC. VP 103.1674.7331.6700)

TRT2. Relação de emprego. Vendedor «porta a porta». Trabalho autônomo x trabalho subordinado. CLT, art. 3º.

«Ordinário, segundo os princípios que informam o direito do trabalho, ainda tutelar, é a relação de emprego, quando o trabalhador simples, continuadamente, de forma pessoal, atua para a consecução dos objetivos econômicos da empresa. Naturalmente, extraordinário será a mesma atuação de forma autônoma. A tênue linha que separa o contrato de trabalho do trabalho autônomo evidencia-se quando o trabalhador não tem um mínimo de liberdade para dirigir seu comércio.»

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