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(DOC. VP 103.1674.7331.6000)

TRT2. Equiparação salarial. Indicação de mais de um paradigma. Petição inicial. Inépcia não caracterizada. CLT, art. 461.

«Inepta não é a petição inicial que indica mais de um paradigma, mas aquela que não elege o modelo com quem se busca a equiparação; a eleição de mais de um paradigma, antes de tornar inepta a petição inicial, serve para demonstrar, em tese, a irregularidade no pagamento de salários desiguais para funções idênticas.»

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