(DOC. VP 103.1674.7330.7400)
TRT2. Execução. Dívida trabalhista. Perdão tácito pelo empregado. Inocorrência.
«Em se tratando de avença em sede trabalhista, cujo caráter alimentar de há muito vem reafirmado, pode-se com segurança dizer-se da sua irrenunciabilidade, que não comporta qualquer tipo de perdão, menos ainda o perdão tácito.»
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