(DOC. VP 103.1674.7330.6400)
STJ. Pena. Unificação. Limitação trintenária. Fato criminoso posterior. Nova unificação com desprezo do período já cumprido. CP, art. 75, § 2º.
«Nos termos do disposto no CP, art. 75, § 2º, tendo sido o paciente condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido.»
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