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(DOC. VP 103.1674.7330.1300)

STJ. Competência. Família. Ação de alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentando. Ajuizamento em outra Comarca. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 100, II.

«É competente para a ação de alimentos o foro de domicílio ou de residência do alimentando. Se, contudo, esse ajuíza a ação em outra Comarca, não pode o Juízo declinar de ofício de sua competência. Aplicação, no caso, da Súmula 33/STJ.»

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