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(DOC. VP 103.1674.7329.9700)

TJMG. Quadrilha ou bando. Porte de arma por um deles. Comunicação aos demais. Viabilidade. CP, art. 288, parágrafo único.

«Não pode prosperar a alegação de que o porte de arma não se comunicaria a todos os integrantes da quadrilha, por somente um deles estar armado, uma vez que o parágrafo único do CP, art. 288 não exige que, para a incidência desta causa de aumento, estejam todos os componentes do bando armados, bastando que um deles esteja, para a configuração do delito de quadrilha armada.»

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