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(DOC. VP 103.1674.7329.9600)

TJMG. Quadrilha ou bando. Caracterização. Conceito. CP, art. 288.

«Para reconhecimento do crime de formação de quadrilha, basta que se prove a associação estável de mais de três pessoas, com o propósito de praticarem delitos diversos, da mesma natureza ou não, pouco importando que algum membro do bando não tenha sido identificado, desde que suficiente a demonstração de «concursus delinquentium» entre todos eles.»

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