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(DOC. VP 103.1674.7329.8100)

TJMG. Júri. Homicídio. Quesito principal da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa afirmado pelos jurados. Negativa dos demais. Erro derivado de culpa. Não-indagação. Tese defendida em plenário. Protesto defensivo feito oportunamente e consignado em ata.

«A tese sobre o erro derivado de culpa, expressamente defendida em plenário, deve ser quesitada aos jurados, uma vez acolhido o quesito principal da legítima defesa putativa e negados os subseqüentes. Restando afirmado pelo Júri que o agente atuou por erro justificado pelas circunstâncias, supondo uma situação de fato inexistente, obrigatoriamente deve ser indagado se o erro derivou ou não de culpa.»

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