(DOC. VP 103.1674.7329.7400)
STJ. Usucapião. Legitimidade passiva «ad causam». Aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 942.
«Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.»
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