(DOC. VP 103.1674.7329.4600)
STJ. Competência. Sociedade de economia mista. Foro da Justiça Federal somente em caso de intervenção da União. Competência da Justiça Estadual. Súmula 517/STF. CF/88, art. 109, I.
«As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517/STF).»
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