(DOC. VP 103.1674.7329.0700)
TRT2. Correção monetária. Débito judicial. Inaplicabilidade do CLT, art. 459.
«... A época própria, para efeito de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, corresponde ao mês do fato gerador da obrigação, ou seja, aquele em que se perfaz a prestação laboral. O parágrafo único do CLT, art. 459 faculta o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente exclusivamente ao empregador adimplente, no curso do contrato. Trata-se de mero favor legal, de caráter administrativo, que não pode ser invocado fora de seu específico conte
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