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(DOC. VP 103.1674.7328.8900)

TAMG. Dano. Crime. Tentativa de fuga de réu preso. Não configuração. Atipicidade. CP, art. 163, II.

«Não se configura o delito do CP, art. 163 quando do comportamento do agente que serra as grades da cela para fugir resulta dano insignificante ao patrimônio público, máxime se a violência à coisa é normal ato de execução de fuga, considerada, «per si», atípica penalmente.»

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