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(DOC. VP 103.1674.7328.8200)

STJ. Competência. Conexão. Separação dos processos. Possibilidade. Hipóteses em que a união geraria procrastinação com possibilidade de ocorrência da prescrição. CPP, art. 80.

«Mesmo no caso de conexão admite-se a separação dos processos se as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, ou se houver excessivo número de réus, ou, ainda, por outro motivo relevante, se o Juiz reputá-la conveniente (CPP, art. 80). Reforça na espécie o entendimento, a relevante circunstância de que a união dos processos geraria procrastinação do julgamento dos fatos, podendo, inclusive, dar ensejo à ocorrência de prescrição.»

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